POS móvel se torna obrigatório nos postos de combustíveis de Pernambuco a partir da Lei Estadual Nº 18458 de dezembro de 2023.
A Lei Estadual Nº 18458, promulgada em 27 de dezembro de 2023 no estado de Pernambuco, altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor. E, portanto, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de máquinas de cartão ao alcance do consumidor nos postos de combustíveis.
Isso significa que os postos de gasolina em Pernambuco devem oferecer máquinas de cartão (POS móvel) para facilitar o pagamento eletrônico porque esses equipamentos proporcionam maior transparência e comodidade aos clientes durante as transações de compra de combustível.
A partir dessa medida, espera-se mudar positivamente a experiência do cliente ao garantir que os pagamentos sejam mais ágeis e seguros nos postos de combustíveis. Com isso, ao abastecer em um posto em Pernambuco, você deve encontrar uma máquina de cartão, ou seja, o POS móvel, disponível para efetuar o pagamento no conforto do seu veículo. Mas, existem outras particularidades dessa lei que iremos tratar a seguir.
Os postos de combustíveis terão 60 (dias) a partir da data de publicação da lei estadual para estarem de acordo com o estabelecido.
Referência: Lei Nº 18458 DE 27/12/2023 – Estadual – Pernambuco – LegisWeb
Detalhes sobre a importância da Lei Estadual Nº18458
Tendo em vista que essa lei estadual é um acréscimo à Lei nº 16.559 de 15 de janeiro de 2019, no geral, ela visa garantir não só a transparência, mas também, a segurança nas transações comerciais, ao estabelecer regras claras para a comercialização de combustíveis no estado de Pernambuco. Assim sendo, uma das principais disposições da lei estadual é a obrigatoriedade de disponibilização de informações detalhadas sobre os preços dos combustíveis em painéis eletrônicos visíveis ao público porque isso permite que os clientes consumidores tenham acesso às informações atualizadas sobre os valores praticados, possibilitando uma escolha mais consciente na hora de abastecer seus veículos.
Além disso, a lei estadual também estabelece medidas para garantir a qualidade dos produtos comercializados pois exige a afixação de certificados de qualidade, assim como a realização de testes periódicos nos combustíveis. Isso contribui para a proteção dos consumidores contra a comercialização de produtos adulterados ou de baixa qualidade.
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Lei Estadual Nº 18458 completa abaixo:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 93-A. Os postos revendedores de combustíveis automotivos, que aceitarem cartão de crédito ou débito como meio de pagamento, ficam obrigados a disponibilizar máquinas portáteis, a fim de permitir que o consumidor efetue a transação no interior de seu veículo. (AC)
§ 1º O disposto no caput somente se aplica ao pagamento do combustível, não estando obrigados os postos revendedores de combustíveis a adotar o mesmo procedimento para a venda de outros produtos. (AC)
§ 2º O disposto no caput não desobriga o fornecedor de cumprir as obrigações fiscais e tributárias cabíveis, em especial a necessidade de utilização do equipamento emissor de cupom fiscal. (AC)
§ 3º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ABIMAEL SANTOS – PL
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